Legislação e segurança

Normas Regulamentadoras dos Rodeios

Conheça as principais leis federais relacionadas à atividade profissional, à realização de rodeios, à defesa sanitária e ao bem-estar dos animais no Brasil.

Informação importante

Este conteúdo tem caráter informativo. Organizadores também devem verificar normas estaduais, municipais, sanitárias, ambientais, de segurança, Corpo de Bombeiros e demais exigências aplicáveis ao local e à modalidade do evento.

Legislação federal

Principais leis

Lei nº 10.220/2001

Peão de rodeio como atleta profissional

Institui normas gerais relativas à atividade do peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. A legislação trata do contrato escrito, remuneração, jornada e seguro de vida e acidentes.

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Lei nº 10.519/2002

Promoção e fiscalização dos rodeios

Estabelece normas gerais de defesa sanitária animal na realização de rodeios, além de regras sobre infraestrutura, atendimento médico, médico-veterinário, transporte, arena, equipamentos e proteção dos animais.

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Lei nº 13.873/2019

Manifestação cultural e bem-estar animal

Alterou a Lei nº 13.364/2016 para reconhecer rodeio, vaquejada e laço, além de suas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais e bens de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro. Também prevê regulamentos específicos voltados à proteção do bem-estar animal.

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Lei nº 15.008/2024

Regulamentação do Rodeio Crioulo

Regulamenta especificamente o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular e estabelece exigências relacionadas à defesa sanitária, comunicação do evento, infraestrutura, transporte, acomodações, segurança e integridade física dos animais.

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Proteção e operação

Bem-estar animal e segurança

01

Assistência médico-veterinária

A Lei nº 10.519/2002 exige médico-veterinário habilitado, responsável pela boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas que impedem maus-tratos e injúrias.

02

Infraestrutura e atendimento médico

A entidade promotora deve providenciar infraestrutura para atendimento médico, ambulância de plantão, equipe de primeiros socorros e presença de clínico-geral, além de condições adequadas para transporte, acomodação e alimentação dos animais.

03

Apetrechos e equipamentos proibidos

Os equipamentos utilizados não podem provocar injúrias ou ferimentos. A Lei nº 10.519/2002 proíbe expressamente esporas com rosetas pontiagudas e instrumentos que causem ferimentos, inclusive aparelhos de choque elétrico.

04

Comunicação prévia do evento

Para os rodeios abrangidos pela Lei nº 10.519/2002, a comunicação ao órgão estadual competente deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. Para o Rodeio Crioulo regulamentado pela Lei nº 15.008/2024, a antecedência mínima prevista é de 45 dias.

05

Seguro dos profissionais

A legislação federal prevê a contratação de seguro para profissionais envolvidos nas provas. A Lei nº 10.220/2001 também disciplina seguro de vida e acidentes em favor do peão de rodeio.

06

Regulamentos das modalidades

Além da legislação, as modalidades podem possuir regulamentos técnicos específicos estabelecidos por associações e entidades competentes, especialmente quanto às regras esportivas e à proteção do bem-estar animal.

Antes do evento

Checklist básico para o organizador

  • Verificar a legislação federal aplicável à modalidade.
  • Consultar as exigências do Estado e do Município onde será realizado o evento.
  • Providenciar responsável médico-veterinário e documentação sanitária exigida.
  • Garantir estrutura de atendimento médico, primeiros socorros e ambulância quando exigidos.
  • Verificar seguros obrigatórios dos profissionais envolvidos.
  • Garantir transporte, alojamento, alimentação e manejo adequados dos animais.
  • Revisar equipamentos, arena, bretes, pistas e demais estruturas de segurança.
  • Realizar a comunicação prévia aos órgãos competentes dentro do prazo aplicável.
Fontes oficiais

Consulte a legislação completa

Para decisões jurídicas, contratuais ou operacionais, consulte sempre o texto integral e atualizado das leis e os órgãos públicos responsáveis.